FACCON

O Núcleo de Pesquisa e Extensão – NEP divulga os discentes selecionados

O Núcleo de Pesquisa e Extensão – NEP divulga os discentes selecionados no Edital NEP/FACCON nº 002/2023.2 – Atividades de Monitoria.

Agradecemos aos inscritos e parabenizamos os novos monitores FACCON.

 

RELAÇÃO DE DISCENTES APROVADOS

EDITAL NEP/FACCON Nº 002/2023.2 – ATIVIDADES DE MONITORIA

 

DISCIPLINADISCENTEDOCENTE
ContratosMaelly SantosRubens Lacerda
FamíliasEdilma Pereira da SilvaRubens Lacerda
Teoria Geral do Direito CivilDouglas Eduardo Silva/Guilherme Batista AraújoAnne Guimarães
Introdução ao Estudo do DireitoPhablo Rychardy Marques de FrançaAnne Guimarães
Direito do Trabalho I

 

Marcos Eduardo Guimarães RodriguesVictor Guedes
Fundamentos de EconomiaDouglas Mignac de AraújoPatrícia Duarte
EtnografiaYasmin Vitória de Almeida AtaídeAnne Guimarães/Antônio Justino/José Bisneto/José Diêgo
Direito Penal IIIKamilla Novaes da SilvaCamila Nogueira

 

Para além da leitura e da escrita: a importância da pesquisa para a formação jurídica

Para além da leitura e da escrita: a importância da pesquisa para a formação jurídica.

Por Lucas Couto

Graduando em Direito e Membro do G-pense (Grupo de Pesquisa Sobre Contemporaneidade, Subjetividades e novas Epistemologias)

Quando afirmo que sou graduando em Direito, uma das primeiras perguntas que me fazem é se leio muito. É do senso comum achar que nós, juristas em formação, estamos a ler, diariamente, centenas de páginas de livros. Sim, é inconteste que a formação jurídica exige uma boa carga de leitura, pois é através das leituras dos manuais doutrinários e das legislações compiladas no popular vade mecum que estamos a aprender o Direito, em paralelo às aulas da graduação.

Todavia, para além da leitura, ouso dizer que o Direito exige uma boa capacidade de escrita. É através da escrita que a doutrina se materializa, que as legislações se codificam e que a jurisprudência se posiciona. Em nome da segurança jurídica e da própria aplicabilidade do Direito, é preciso que tudo esteja registrado. Desde a petição inicial até o trânsito em julgado, todo o processo está redigido nos autos. E, como bem sabemos, a escrita jurídica é marcada por termos e brocardos próprios que dinamizam e singularizam a linguagem do Direito.

Nesse contexto, me refiro ao ditado popular “quem lê bem, escreve bem”. É com a leitura que ampliamos nosso vocabulário, nossa visão de mundo e nossa capacidade argumentativa. E com a escrita externalizamos nossas ideias e percepções. Eis, então, um ponto chave para a formação de um jurista; o ato de pesquisar. É com a pesquisa que a leitura e a escrita, em um ato contínuo, possibilitam atribuir interpretações àquilo que está posto nos dispositivos de lei, na doutrina e nos demais objetos de estudo eleitos pelo(a) pesquisador(a).

Uma interpretação crítica e argumentativa, como tipicamente impõe o universo jurídico, pode ser desenvolvida através do ato de pesquisar. Mesmo que, infelizmente, não se dê tanta importância à atividade de pesquisa nos cursos de Direito, é imperioso ressaltar o quanto a pesquisa pode enriquecer a formação jurídica. Os argumentos de diferentes estudiosos sobre determinado assunto, os questionamentos e as reflexões que a pesquisa possibilita tendem a ampliar nossa qualificação profissional e, principalmente, nos inserir em processos de (re)significação daquilo que já está consolidado juridicamente.

Assim, a pesquisa amplia nossa capacidade argumentativa e contribui no desenvolvimento do ato contínuo de ler e escrever, ferramenta essencial das diversas profissões do ramo jurídico. No mais, vale ressaltar que a formação superior é estruturada a partir dos eixos de ensino, pesquisa e extensão. Um tripé harmônico que deve funcionar em conjunto a fim de formar juristas capazes de lidar com as diferentes situações que lhe serão apresentadas ao longo do exercício profissional[1].

A graduação é, portanto, o espaço e o momento adequado para desenvolver as atividades de pesquisa. Ouso dizer, por último, que este espaço propício para a pesquisa permite que o conhecimento jurídico possa ir de encontro às diferentes realidades sociais com que os(as) juristas irão se confrontar no exercício profissional. É imprescindível que, diante das diferentes dinâmicas sociais, a pesquisadora e o pesquisador considerem em seus estudos a interdisciplinaridade, os diferentes saberes e os diferentes sujeitos sociais.

Como dispõe a CAPES, instituição responsável pela pós-graduação stricto sensu brasileira, as pesquisas desenvolvidas no campo do Direito possuem uma forte tendência à interdisciplinaridade[2], considerando outros campos do saber, a exemplo da Sociologia e das Ciências Políticas. Outrossim, são pesquisas que contribuem para o aprimoramento do Estado brasileiro, ao passo que, muitas vezes, interessam pelo estudo de políticas públicas e da concretização de direitos na vida dos brasileiros, principalmente, no que concerne àqueles vulnerabilizados socialmente.

Dessa forma, a pesquisa se coloca aos graduandos e às graduandas em Direito como um instrumento de contribuição para uma formação jurídica de qualidade, ao ampliar conhecimentos e possibilitar o desenvolvimento da capacidade argumentativa. Por último, e não menos importante, o ato de pesquisar tende a influenciar na própria percepção que o pesquisador e pesquisadora possuem quanto ao seu compromisso e função para com o aperfeiçoamento do Direito e da própria sociedade.

[1] A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que, dentre outros, a educação superior deve incentivar a pesquisa e a extensão como forma de criação e difusão do conhecimento.

[2] Informações do Relatório da CAPES de avaliação quadrienal 2017-2020 da Área Direito. Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areasde-avaliacao/colegio-de-humanidades/ciencias-sociais-aplicadas/direito. Acesso em 21 de set. de 2023.

Comissão de Avaliação Própria

Pesquisa Institucional Faccon: Comissão de Avaliação Própria.

A sua resposta e opinião será muito importante para a nossa pesquisa institucional,  que acontecerá entre os dias 04 e 06 de setembro, para que, assim, a CPA (Comissão Própria de Avaliação) possa construir um relatório que servirá de apoio para o processo de melhoria contínua da nossa faculdade.

Responda consciente e contribua para uma Faccon ainda melhor.

Contamos com a sua participação!

Seguem os formulários da pesquisa:

Discente

Docente

O Regime Semiaberto Harmonizado como Alternativa ao Superencarceramento

O Regime Semiaberto Harmonizado como Alternativa ao Superencarceramento.

Por Rodolfo Fernandes, Professor da Faculdade Conceito Educacional (FACCON) e Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/Arcoverde.

O regime semiaberto “harmonizado” é um regime de cumprimento de pena que permite aos presos do regime semiaberto cumprir a sua pena em modelo domiciliar através do monitoramento eletrônico.

Em razão da ausência de vagas nos albergues e colônias agrícolas que são os estabelecimentos adequados para o regime semiaberto, e principalmente em razão da impossibilidade de cumprimento de pena em regime mais gravoso, conforme entendimento da Súmula Vinculante nº 56[1], surgiu a partir da jurisprudência do STF[2] a figura do Semiaberto Harmonizado.

Embora, este instituto não está previsto no Código Penal tampouco na Lei de Execução Penal. Ele decorre na verdade de uma adaptação do regime semiaberto promovida pelo poder judiciário, face ao contexto já citado.

Trata-se de uma medida de desencarceramento, fundada em princípios de respeito e de confiança no próprio apenado, uma vez que este assume a responsabilidade de cumprir algumas medidas em troca de sua liberdade vigiada ou acompanhada.

Assim como outras medidas de desencarceramento, o semiaberto harmonizado tem como premissa a necessidade de fazer o apenado progredir dentro do cumprimento de sua pena através do preenchimento de alguns requisitos.

Isto porque, para que tenha direito a este regime, o apenado precisa ter bom comportamento, não ter faltas graves, e cumprir uma fração temporal da pena já no semiaberto. Além disto, em Pernambuco, se exige também a comprovação de proposta de emprego, bem como é fiscalizado o comparecimento do apenado ao local de trabalho após a concessão deste regime.

Em relação aos direitos e garantias fundamentais dos apenados, a medida é de grande importância. Não é segredo que o sistema penitenciário vive uma violação massiva e persistente de direitos fundamentais como decorrência de falhas estruturais e da falência de políticas públicas. Prova disto é que na ADPF 347, julgada no dia 9 de setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o sistema penitenciário nacional vive um Estado de Coisas Inconstitucional.

Esta ineficiência do Estado decorre dentre outras coisas do fato de que há certa preocupação por parte dos gestores públicos em promover políticas que se preocupam em maximizar a aplicação do direito penal e aprimorar os sistemas de persecução penal, mas não existe a mesma preocupação em relação a aplicação da pena.

Desta forma, há de se fazer a crítica de que uma vez obtido o título judicial executivo da pena através de uma sentença condenatória transitada em julgado. A consequência é de um Estado, que se torna constantemente omitido e insuficiente. É como se obter a condenação do acusado fosse o fim do direito penal em si mesmo.

Desta forma, dentro do contexto de superlotação das penitenciárias e de sua já sabida ineficiência em promover ressocialização, a adoção do regime  semiaberto harmonizado surgiu há alguns anos como uma excelente inovação tanto para os apenados como para o estado e para a sociedade.

A adoção de políticas que incentivam a responsabilidade do preso, o trabalho e a educação apresenta novas perspectivas para o tratamento de pessoas presas no Brasil e novas alternativas de ressocialização.

Em se tratando da execução da pena e do sistema penitenciário a verdade é que se deveria ter sempre como paradigma a seguinte reflexão, que agora propomos ao leitor: as pessoas presas que passam pelo sistema penitenciário sairão melhores, piores ou iguais quando voltarem à sociedade? Esta é uma preocupação genuína e importante em se tratando de execução penal.

[1] Súmula Vinculante nº 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

[2] RE 641.320/RS.

Referências:

https://www.camara.leg.br/noticias/809067-onu-ve-tortura-em-presidios-como-problema-estrutural-do-brasil/

https://www.cnj.jus.br/diagnostico-da-crise-prisional-de-pernambuco-aponta-urgencias-na-atuacao-do-sistema-de-justica/

XI CCP – Contabilidade: Contemporaneidade, Inovação e Sustentabilidade.

XI CCP – Contabilidade: Contemporaneidade, Inovação e Sustentabilidade.

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🤩📈 O objetivo do evento é fomentar discussões sobre o futuro desta ciência em face dos desafios que nossa sociedade enfrenta nos tempos atuais. Para isso, teremos uma programação intensa, com debates, tendências e insights de profissionais renomados e especialistas na área, tanto regional como nacionalmente.

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😉  A XI CCP traz, nesta edição o tema “Contabilidade: Contemporaneidade, Inovação e Sustentabilidade”, para discussões acerca do futuro da nossa ciência frente aos desafios que vive nossa sociedade nos tempos de hoje. Para isso está sendo preparada uma programação repleta de debates, tendências e insights, com profissionais renomados e experts no tema tanto em nível regional quanto nacional. 

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Reconhecido por sua habilidade e inovação no mundo da música, o Maestro Spock nos levará em uma viagem sonora, combinando tradição e contemporaneidade, um reflexo do tema da nossa convenção: “Contabilidade: Contemporaneidade, Inovação e Sustentabilidade”.

Com ritmos empolgantes e a energia contagiante do frevo, este momento promete ser um dos pontos altos da nossa convenção, trazendo o espírito vibrante de Pernambuco.

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📢🌟 ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE! 🌟📢 A XI CCP – Convenção de Contabilidade em Pernambuco não apenas traz uma jornada repleta de “Contemporaneidade, Inovação e Sustentabilidade”, mas também é uma excelente chance para acumular valiosos pontos no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC-CFC).

Pontuações confirmadas para a convenção:

AUD, PROGP: 10 pontos

CMN, PREVIC, PREVICAUD, SUSEP: 5 pontos

PERITO: 12 pontos

RT: 11 pontos

Não perca esta oportunidade de combinar aprendizado de ponta, networking com colegas de profissão e aprimoramento do seu currículo com pontos no PEPC!

Marque na sua agenda: o evento ocorrerá de 04 a 06 de outubro, no Mar Hotel, em Recife-PE. Com especialistas de renome, debates instigantes e o melhor da contabilidade atual, é um evento que você não vai querer perder!

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Compartilhe conhecimento e contribua com a classe contábil! Submeta seu trabalho científico na XI CCP – Convenção de Contabilidade em Pernambuco!! 🤩💻✍️

Com o tema central “CONTABILIDADE: CONTEMPORANEIDADE, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE”, a XI CCP, como de costume, receberá Trabalhos Científicos para análise e posterior apresentação pelos seus autores. E você poderá fazer parte desse evento contábil tão importante enviando o seu artigo! 🤗

Os trabalhos deverão estar enquadrados nas abordagens propostas no regulamento, sendo necessário estarem relacionados à Ciência Contábil, contribuir para o aprimoramento da Profissão Contábil, evidenciar o papel do profissional da contabilidade na contemporaneidade, serem inéditos e contribuírem para o avanço da Ciência Contábil.

Os três melhores trabalhos receberão uma premiação em dinheiro.

Envie o seu trabalho até 31/08!

Acesse https://ccp2023.org.br/trabalhos/

A XI CCP acontecerá de 04 a 06 de outubro, no Mar Hotel, em Recife-PE. E trará dois dias de atividades que irão mudar seu mindset: palestras, painéis, apresentação e premiação de trabalhos técnicos, feira de negócios e muito mais! 😃

🔗 Você não pode ficar de fora! Faça agora mesmo a sua inscrição no site do evento: ccp2023.org.br

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O QUE LEVA A PLURALIDADE A SER OBJETO DE CRISES E RUPTURAS POLÍTICAS: reflexões e compreensões no pensamento de Hannah Arendt

O QUE LEVA A PLURALIDADE A SER OBJETO DE CRISES E RUPTURAS POLÍTICAS: reflexões e compreensões no pensamento de Hannah Arendt

Por Antonio Arruda, Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito – UFPE e Docente da Faculdade Conceito Educacional – FACCON.

Em agosto de 1950, Hannah Arendt foi estimulada pelo seu editor Klaus Piper, para escrever o livro “Introdução à Política”. Como bem sabemos, a publicação do livro não ocorreu, mas os fragmentos dos seus escritos foram transformados em um projeto. Este foi compilado e organizado por Ursula Ludz e tem como título: Was ist Politik?, ou seja, “O que é Política?” (1993). O título da presente obra é fruto do primeiro fragmento contido no livro mencionado: “o que é Política?”.

Nesse sentido, Arendt questiona-se de forma subjetiva (ou seja, uma inquietação pessoal sobre a compreensão da política) e de forma coletiva/objetiva (para inquietar o seu leitor e aos membros políticos da comunidade em razão do tema). Estes pontos situam-se na preocupação da autora em estabelecer um elemento pedagógico, para o ensino da temática e um elemento metodológico, para  estruturar a sua escrita baseada no seu problema de pesquisa. Com o questionamento do título do livro, tem-se como resposta às duas regras essenciais para a Política: “a política baseia-se na pluralidade dos homens” ou ainda, “a política trata da convivência entre os diferentes” (ARENDT, 2017, p. 21).

No decorrer da discussão buscamos a compreensão da relação pluralidade e crise política, com um questionamento secundário: “o que leva a pluralidade ser objeto de crises e rupturas políticas?” Como resposta subjetiva, tem-se um voltar desta autoria às regras da Política: o conviver entre os diferentes pela pluralidade. Parece-nos que essas duas regras inquietam os homens e mulheres de forma negativa, para romperem com a sua comunidade plural. Neste caso, temos os exemplos indicados por Arendt em seus escritos: crise do Estado-Nação, Totalitarismos ou ainda as crises da Educação ou na Cultura. Deste modo, recordamos o que o Professor Eduardo Jardim indica Arendt como a pensadora da crise, mas como a pensadora dos inícios. Espera-se como resultado discursivo a manutenção da pluralidade presente no pensamento de Arendt, como um remédio para evitar a solidão política. Embora, a pluralidade seja fruto de rupturas, mas Arendt indica a possibilidade de novos inícios pelo que ela denominou de: “atividades verdadeiramente políticas”, que são o “agir” e o “falar”.

No contínuo discursivo, tem-se o objetivo discursivo que é a compreensão do contexto dos dois termos crise e pluralidade, no pensamento de Hannah Arendt. Em seu percurso de referências conceituais, a autora discute em vários momentos sobre estes temas mencionados. O centro dessa discussão é a política, que nasce fruto de uma crise ou da pluralidade. Por essa razão, temos dois questionamentos, que nos auxiliam em nossa discussão: quais são as crises apresentadas por Arendt em sua discussão? Qual o sentido da pluralidade para a política?

Para responder o primeiro questionamento, precisamos retomar a introdução do livro “Entre o Passado e o Futuro” (1961), pois, desse, surge a temporalidade ou tempo das crises, os quais Arendt analisa em conjunto com a política. Visto que Arendt (2014) recorreu ao argumento sobre o tempo para a política, tanto de René Char, com a herança não precedida e a Kafka sobre os dois adversários. Na introdução do livro mencionado, a autora escolheu como companheiro de “viagem” o próprio Kafka, o qual o indivíduo consegue “romper” o contínuo do tempo (ARENDT, 2014). Desse modo, Arendt indica o responsável pela ruptura do tempo na política ou pelas crises desta: tem-se a nossa hipótese de que o homem atomizado, como aquele que aparece no espaço público.

Pois, “do ponto de vista do homem, que vive sempre no intervalo entre o passado e o futuro, o tempo não é um contínuo, um fluxo de ininterrupta sucessão; é partido ao meio no ponto onde “ele” está […]” (ARENDT, 2014, p. 37). Infere-se da citação três momentos discursivos: (1) o tempo, (2) a imagem das rupturas e (3) a localização do homem, enquanto aquele que age. Esses momentos discursivos são importantes para que o homem, em comunidade, desempenhe as atividades políticas da natalidade da vita activa e da vita contemplativa. Contudo, está na forma ou no modo que esse homem se utiliza de suas atividades políticas, onde pode ocorrer o desvirtuamento da ruptura temporal, e, por isso, citamos como exemplos dessa ruptura: a “Crise do Estado-Nação” e o “Totalitarismo”. Posto isso, somamos a esses a crise na educação e na cultura.

Os termos citados demonstram uma importância conceitual para a autora, para uma análise sobre as  atividades da vida política, além da própria política. Desse modo, a política é o tema central do pensamento de Hannah Arendt. Pois, em seu decurso de pensamento, os elementos conceituais que a autora apresenta tem, em seu centro, a política. Essa é questionada nos escritos iniciais da autora, por isso, nos fragmentos de 1950, lemos a preocupação da autora em indicar um caminho metodológico para o tema. Portanto, temos a inquietação e parafraseando a autora: “O que é política”, para o hoje? (ARENDT, 2017).

Observação: A presente temática foi apresentada no XIV Encontro Internacional Hannah Arendt. O texto completo será publicado na Revista Ponto de Vista.

 

Referências

ARENDT, Hannah. O que é Política? Tradução de Reinaldo Guarany. 12. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2017.

ARENDT, Hannah. Entre o Passado e o Futuro. Tradução de Mauro W. Barbosa. São Paulo: Perspectiva, 2014.

 

 

 

 

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