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A necessária relação entre igualdade de gênero e o combate às mudanças climáticas no Brasil: notas preliminares

A NECESSÁRIA RELAÇÃO ENTRE IGUALDADE DE GÊNERO E O COMBATE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS NO BRASIL: NOTAS PRELIMINARES[1]

Por Kamilla Novaes da Silva[2] e Anne Guimarães[3]

As alterações dos padrões climáticos têm colocado países em alerta, principalmente o Brasil. As altas ondas de calor no fim de 2023 para o início de 2024 têm provocado danos e alertas globais sobre o que podemos fazer para frear/mitigar tais mudanças.

Políticas e ações públicas são de extrema necessidade para enfrentar esses fatores climáticos. Contudo, só poderão ser eficazes considerando a igualdade de gênero e reconhecendo o protagonismo feminino como base de uma sociedade igualitária e justa. Aliás, as mulheres são as que mais sentem as consequências dos conflitos e catástrofes ambientais.

Neste sentido, as mulheres são afetadas desproporcionalmente devido aos seus papéis tradicionalmente impostos (trabalho de cuidado, por exemplo) e à falta de acesso aos recursos, sobretudo os decisórios. Pensar em igualdade de gênero, colocando as mulheres como parte essencial no combate dessas questões complexas, é o caminho para promover a tão almejada sociedade sustentável.

Pesquisas feitas pela ONU em 2020, conforme o Relatório de Desenvolvimento das Nações Unidas, demonstram que a aprendizagem em centros de formação para mulheres no “Programa das Nações Unidas para o Ambiente e Parceria para a Ação pela Economia Verde”, tem elevado os índices de bem-estar dos países que receberam esses estabelecimentos. Isto porque o referido programa vem ajudando as mulheres a consolidarem a sua força, encorajando-as a participar na tomada de decisões e defender causas de relevância local.

A atuação de mulheres como catalisadores comunitários contribui para as percepções acerca da necessidade de conservação dos bens jurídicos ambientais, reconhecendo, ademais, que a promoção da igualdade de gênero também depende da adesão dos homens e dos responsáveis pela formulação de políticas. Importante pensar nisso, pois estamos em ano de eleições municipais.

Desta maneira, ao combater a desigualdade de gênero, o Brasil pode modificar também o “rumo” das drásticas consequências ambientais, investindo em capacitação e liderança feminina, especialmente dentro dos grupos vulnerabilizados e marginalizados. Trata-se de um entre vários caminhos possíveis frente à emergência global já vivenciada.

Esta pesquisa se encontra em fase preliminar de coleta de dados e informações, mas já leva em consideração o Relatório do Desenvolvimento Humano de 2020, que constitui uma série de Relatórios do Desenvolvimento Humano Globais publicados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), fazendo um recorte entre pobreza, desenvolvimento humano, igualdade de gênero, raça e mudanças climáticas.

 

[1] Este ensaio é fruto da pesquisa em andamento de TCC da discente Kamilla Novaes.

[2] Graduanda do 9º período do Curso de Direito da FACCON.

[3] Professora do Curso de Direito da FACCON. Orientadora de TCC de Kamilla Novaes.

Seminário de Direito Eleitoral – Inscrições abertas

Seminário de Direito Eleitoral – Inscrições abertas

Entre os dias 19 e 20 de abril teremos o nosso Seminário de Direito Eleitoral com o tema “Direito Eleitoral e Tecnologia”. Junte-se a nós para debates enriquecedores com palestrantes renomados.

As inscrições para os estudantes da FACCON vão até o dia 26 de março pelo link: https://www.even3.com.br/seminario-de-direito-eleitoral-441719/

 

 

 

Processo Seletivo de Docentes – 2024

Processo Seletivo de Docentes – 2024

O Diretor Acadêmico da Faculdade Conceito Educacional – FACCON, no uso das suas atribuições legais e regimentais, torna público este Processo Seletivo, visando a atualização do seu banco de currículo de professores e possível contratação, para os Cursos de Graduação da Faculdade Conceito Educacional.

1.1. O Diretor Acadêmico da Faculdade Conceito Educacional, no uso das suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que se encontram abertas, no período 20/12/2023 a 19/01/2024, as inscrições para o processo seletivo de professores, visando à atualização do banco de currículos de docentes da Faculdade Conceito Educacional e à possível contratação.

Edital Geral: https://drive.google.com/file/d/1OfmULZdwaL6D8vUJKuox4emJg7VusYXW/view?usp=sharing

O Núcleo de Pesquisa e Extensão – NEP divulga os discentes selecionados

O Núcleo de Pesquisa e Extensão – NEP divulga os discentes selecionados no Edital NEP/FACCON nº 002/2023.2 – Atividades de Monitoria.

Agradecemos aos inscritos e parabenizamos os novos monitores FACCON.

 

RELAÇÃO DE DISCENTES APROVADOS

EDITAL NEP/FACCON Nº 002/2023.2 – ATIVIDADES DE MONITORIA

 

DISCIPLINADISCENTEDOCENTE
ContratosMaelly SantosRubens Lacerda
FamíliasEdilma Pereira da SilvaRubens Lacerda
Teoria Geral do Direito CivilDouglas Eduardo Silva/Guilherme Batista AraújoAnne Guimarães
Introdução ao Estudo do DireitoPhablo Rychardy Marques de FrançaAnne Guimarães
Direito do Trabalho I

 

Marcos Eduardo Guimarães RodriguesVictor Guedes
Fundamentos de EconomiaDouglas Mignac de AraújoPatrícia Duarte
EtnografiaYasmin Vitória de Almeida AtaídeAnne Guimarães/Antônio Justino/José Bisneto/José Diêgo
Direito Penal IIIKamilla Novaes da SilvaCamila Nogueira

 

Para além da leitura e da escrita: a importância da pesquisa para a formação jurídica

Para além da leitura e da escrita: a importância da pesquisa para a formação jurídica.

Por Lucas Couto

Graduando em Direito e Membro do G-pense (Grupo de Pesquisa Sobre Contemporaneidade, Subjetividades e novas Epistemologias)

Quando afirmo que sou graduando em Direito, uma das primeiras perguntas que me fazem é se leio muito. É do senso comum achar que nós, juristas em formação, estamos a ler, diariamente, centenas de páginas de livros. Sim, é inconteste que a formação jurídica exige uma boa carga de leitura, pois é através das leituras dos manuais doutrinários e das legislações compiladas no popular vade mecum que estamos a aprender o Direito, em paralelo às aulas da graduação.

Todavia, para além da leitura, ouso dizer que o Direito exige uma boa capacidade de escrita. É através da escrita que a doutrina se materializa, que as legislações se codificam e que a jurisprudência se posiciona. Em nome da segurança jurídica e da própria aplicabilidade do Direito, é preciso que tudo esteja registrado. Desde a petição inicial até o trânsito em julgado, todo o processo está redigido nos autos. E, como bem sabemos, a escrita jurídica é marcada por termos e brocardos próprios que dinamizam e singularizam a linguagem do Direito.

Nesse contexto, me refiro ao ditado popular “quem lê bem, escreve bem”. É com a leitura que ampliamos nosso vocabulário, nossa visão de mundo e nossa capacidade argumentativa. E com a escrita externalizamos nossas ideias e percepções. Eis, então, um ponto chave para a formação de um jurista; o ato de pesquisar. É com a pesquisa que a leitura e a escrita, em um ato contínuo, possibilitam atribuir interpretações àquilo que está posto nos dispositivos de lei, na doutrina e nos demais objetos de estudo eleitos pelo(a) pesquisador(a).

Uma interpretação crítica e argumentativa, como tipicamente impõe o universo jurídico, pode ser desenvolvida através do ato de pesquisar. Mesmo que, infelizmente, não se dê tanta importância à atividade de pesquisa nos cursos de Direito, é imperioso ressaltar o quanto a pesquisa pode enriquecer a formação jurídica. Os argumentos de diferentes estudiosos sobre determinado assunto, os questionamentos e as reflexões que a pesquisa possibilita tendem a ampliar nossa qualificação profissional e, principalmente, nos inserir em processos de (re)significação daquilo que já está consolidado juridicamente.

Assim, a pesquisa amplia nossa capacidade argumentativa e contribui no desenvolvimento do ato contínuo de ler e escrever, ferramenta essencial das diversas profissões do ramo jurídico. No mais, vale ressaltar que a formação superior é estruturada a partir dos eixos de ensino, pesquisa e extensão. Um tripé harmônico que deve funcionar em conjunto a fim de formar juristas capazes de lidar com as diferentes situações que lhe serão apresentadas ao longo do exercício profissional[1].

A graduação é, portanto, o espaço e o momento adequado para desenvolver as atividades de pesquisa. Ouso dizer, por último, que este espaço propício para a pesquisa permite que o conhecimento jurídico possa ir de encontro às diferentes realidades sociais com que os(as) juristas irão se confrontar no exercício profissional. É imprescindível que, diante das diferentes dinâmicas sociais, a pesquisadora e o pesquisador considerem em seus estudos a interdisciplinaridade, os diferentes saberes e os diferentes sujeitos sociais.

Como dispõe a CAPES, instituição responsável pela pós-graduação stricto sensu brasileira, as pesquisas desenvolvidas no campo do Direito possuem uma forte tendência à interdisciplinaridade[2], considerando outros campos do saber, a exemplo da Sociologia e das Ciências Políticas. Outrossim, são pesquisas que contribuem para o aprimoramento do Estado brasileiro, ao passo que, muitas vezes, interessam pelo estudo de políticas públicas e da concretização de direitos na vida dos brasileiros, principalmente, no que concerne àqueles vulnerabilizados socialmente.

Dessa forma, a pesquisa se coloca aos graduandos e às graduandas em Direito como um instrumento de contribuição para uma formação jurídica de qualidade, ao ampliar conhecimentos e possibilitar o desenvolvimento da capacidade argumentativa. Por último, e não menos importante, o ato de pesquisar tende a influenciar na própria percepção que o pesquisador e pesquisadora possuem quanto ao seu compromisso e função para com o aperfeiçoamento do Direito e da própria sociedade.

[1] A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que, dentre outros, a educação superior deve incentivar a pesquisa e a extensão como forma de criação e difusão do conhecimento.

[2] Informações do Relatório da CAPES de avaliação quadrienal 2017-2020 da Área Direito. Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areasde-avaliacao/colegio-de-humanidades/ciencias-sociais-aplicadas/direito. Acesso em 21 de set. de 2023.

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