Para além da leitura e da escrita: a importância da pesquisa para a formação jurídica.
Por Lucas Couto
Graduando em Direito e Membro do G-pense (Grupo de Pesquisa Sobre Contemporaneidade, Subjetividades e novas Epistemologias)
Quando afirmo que sou graduando em Direito, uma das primeiras perguntas que me fazem é se leio muito. É do senso comum achar que nós, juristas em formação, estamos a ler, diariamente, centenas de páginas de livros. Sim, é inconteste que a formação jurídica exige uma boa carga de leitura, pois é através das leituras dos manuais doutrinários e das legislações compiladas no popular vade mecum que estamos a aprender o Direito, em paralelo às aulas da graduação.
Todavia, para além da leitura, ouso dizer que o Direito exige uma boa capacidade de escrita. É através da escrita que a doutrina se materializa, que as legislações se codificam e que a jurisprudência se posiciona. Em nome da segurança jurídica e da própria aplicabilidade do Direito, é preciso que tudo esteja registrado. Desde a petição inicial até o trânsito em julgado, todo o processo está redigido nos autos. E, como bem sabemos, a escrita jurídica é marcada por termos e brocardos próprios que dinamizam e singularizam a linguagem do Direito.
Nesse contexto, me refiro ao ditado popular “quem lê bem, escreve bem”. É com a leitura que ampliamos nosso vocabulário, nossa visão de mundo e nossa capacidade argumentativa. E com a escrita externalizamos nossas ideias e percepções. Eis, então, um ponto chave para a formação de um jurista; o ato de pesquisar. É com a pesquisa que a leitura e a escrita, em um ato contínuo, possibilitam atribuir interpretações àquilo que está posto nos dispositivos de lei, na doutrina e nos demais objetos de estudo eleitos pelo(a) pesquisador(a).
Uma interpretação crítica e argumentativa, como tipicamente impõe o universo jurídico, pode ser desenvolvida através do ato de pesquisar. Mesmo que, infelizmente, não se dê tanta importância à atividade de pesquisa nos cursos de Direito, é imperioso ressaltar o quanto a pesquisa pode enriquecer a formação jurídica. Os argumentos de diferentes estudiosos sobre determinado assunto, os questionamentos e as reflexões que a pesquisa possibilita tendem a ampliar nossa qualificação profissional e, principalmente, nos inserir em processos de (re)significação daquilo que já está consolidado juridicamente.
Assim, a pesquisa amplia nossa capacidade argumentativa e contribui no desenvolvimento do ato contínuo de ler e escrever, ferramenta essencial das diversas profissões do ramo jurídico. No mais, vale ressaltar que a formação superior é estruturada a partir dos eixos de ensino, pesquisa e extensão. Um tripé harmônico que deve funcionar em conjunto a fim de formar juristas capazes de lidar com as diferentes situações que lhe serão apresentadas ao longo do exercício profissional[1].
A graduação é, portanto, o espaço e o momento adequado para desenvolver as atividades de pesquisa. Ouso dizer, por último, que este espaço propício para a pesquisa permite que o conhecimento jurídico possa ir de encontro às diferentes realidades sociais com que os(as) juristas irão se confrontar no exercício profissional. É imprescindível que, diante das diferentes dinâmicas sociais, a pesquisadora e o pesquisador considerem em seus estudos a interdisciplinaridade, os diferentes saberes e os diferentes sujeitos sociais.
Como dispõe a CAPES, instituição responsável pela pós-graduação stricto sensu brasileira, as pesquisas desenvolvidas no campo do Direito possuem uma forte tendência à interdisciplinaridade[2], considerando outros campos do saber, a exemplo da Sociologia e das Ciências Políticas. Outrossim, são pesquisas que contribuem para o aprimoramento do Estado brasileiro, ao passo que, muitas vezes, interessam pelo estudo de políticas públicas e da concretização de direitos na vida dos brasileiros, principalmente, no que concerne àqueles vulnerabilizados socialmente.
Dessa forma, a pesquisa se coloca aos graduandos e às graduandas em Direito como um instrumento de contribuição para uma formação jurídica de qualidade, ao ampliar conhecimentos e possibilitar o desenvolvimento da capacidade argumentativa. Por último, e não menos importante, o ato de pesquisar tende a influenciar na própria percepção que o pesquisador e pesquisadora possuem quanto ao seu compromisso e função para com o aperfeiçoamento do Direito e da própria sociedade.
[1] A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que, dentre outros, a educação superior deve incentivar a pesquisa e a extensão como forma de criação e difusão do conhecimento.
[2] Informações do Relatório da CAPES de avaliação quadrienal 2017-2020 da Área Direito. Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areasde-avaliacao/colegio-de-humanidades/ciencias-sociais-aplicadas/direito. Acesso em 21 de set. de 2023.