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(Re)engenharia Tributária: Por que reformar?

(Re)engenharia Tributária: Por que reformar?

Por Mickael Ferreira Alves, professor da FACCON, Advogado, Mestre em Gestão Empresarial pela UniFBV, Especialista em Direito Tributário pelo IBET São Paulo.

Há muitos anos se discute sobre uma reforma tributária no país, para tentar simplificar o sistema tributário brasileiro unificando três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois novos tributos: a CBS, de competência da União; e o IBS, para estados e municípios. A reforma busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas.

A primeira e mais importante de todas as reformas, sem sombra de dúvidas é a Tributária, porém os nossos governantes começaram com reformas trabalhistas e previdenciárias, esquecendo que o nosso sistema está ultrapassado. A Constituição não alterou e já passou da hora de se modificar. O sistema é injusto, no que se refere à cobrança de tributos, sobretudo, em relação ao consumo.

O sistema tributário ideal é aquele que preserva o equilíbrio na concorrência, garante a competitividade das empresas e favorece o desenvolvimento das competências e vocações do país. Ter um sistema tributário eficiente é fundamental para aumentar a competitividade das empresas e, assim, acelerar o ritmo de crescimento econômico do Brasil, gerando emprego e renda para a população.

Atualmente, o brasileiro vive em uma espécie de “manicômio tributário”, sem saber de fato como funciona a carga tributária de bens, serviços, folha e patrimônio. As PECs em tramitação do ponto de vista de conjunto, são bem elaboradas, tentando harmonizar os tributos, por exemplo, no primeiro pilar na base do consumo, ou seja, de 09 tributos para apenas 01 só, o chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Nessa senda de (re)engenharia, outro pilar importante está relacionado a tecnologia, o imposto será calculado pelos sistemas de ponto de venda de cada estabelecimento, será destacado na transação o valor do imposto. Enquanto, os tributos referentes às vendas a dinheiro serão recolhidas como atualmente, com base na escrituração fiscal. O um último pilar seria a diminuição da carga tributária das classes menos favorecidas, com redução de alíquotas de itens considerados essenciais, como alimentos, remédios, combustíveis, saúde, educação, transportes.

A essas discussões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal tentem dar transparência ao sistema tributário visando permitir que o consumidor saiba o quanto está pagando de impostos em cada compra, onde o contribuinte pague os tributos e cumpra as obrigações acessórias com facilidade e segurança jurídica, impedindo que a tributação crie distorções no ambiente de negócios e altere preços relativos de produtos ou serviços.

Por fim, pode-se concluir que as PECs em tramitação ainda estão viciadas de situações análogas às do passado. É preciso que seja urgentemente desfeito o sistema tributário atual, usando a técnica da (re)engenharia tributária, com olhar especial nos setores essenciais à vida humana. Apesar de termos um pacto federativo insculpido no texto da atual Constituição Federal, os Estado e Municípios possam ter soberania na criação de impostos sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais.

Referências

PORTAL DA INDÚSTRIA. Reforma tributária: O que é e quais são as propostas. Disponível em: <https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/reforma-tributaria/> Acesso em 10 de julho de 2023.

HAULY, Luiz Carlos. Reengenharia tributária, tecnológica, fraterna e solidária. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/b46cec55-3fef-488a-8fb9-91c4794450cb> Acesso em 10 de julho de 2023.