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Imposto de Renda: o que é e por que devemos declarar?

 

 

Autora: Professora Dejivalda Ramos
Docente dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faccon.

 

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um dos impostos mais conhecidos do país e neste artigo vamos explicar o que é o Imposto de Renda, para que serve e por que o governo precisa saber as informações sobre a vida financeira das pessoas.

Segundo o Art. 31 da Lei 4.625 de 1922 que versa sobe o Imposto de Renda: “Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, anualmente, por toda a pessoa física ou jurídica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto líquido dos rendimentos de qualquer origem.” Portanto, consiste em um tributo federal que incide sobre a renda dos brasileiros a fim de acompanhar o comportamento do patrimônio das pessoas ao longo dos anos, pois, além de informar sobre os rendimentos os declarantes devem informar sobre outros bens adquiridos no último ano.

O Imposto de Renda foi criado com o objetivo de distribuir renda, em que parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar recursos para melhorias na qualidade de vida de toda a população. Sendo tão importante que desde 1979 é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal.

Segundo o Ministério da Fazenda (2023), o dinheiro arrecadado destina-se a algumas áreas importantes para a população, como: saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.  Outra fração é enviada para programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas.

 

Quem precisa declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

 

Quais problemas para o contribuinte que não declarar?

De acordo com o governo federal, o contribuinte que não declarar o IR estará sujeito ao pagamento de multa, além de ter o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) “pendente de regularização”, entre outros impedimentos.

 

Qual o passo a passo para declarar o IR?

1) Reunir a documentação necessária;

2) Baixar o programa gerador da declaração;

3) Escolher o modelo: simplificado ou completo, inserir e conferir os dados e enviar a declaração.

 

Atenção, se o contribuinte achar complicado fazer a sua própria declaração de IR, aconselhamos buscar ajuda de um profissional de contabilidade para evitar erros e problemas futuros. Aproveitamos a oportunidade para informar que o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da FACCON (NAF), realizará durante o mês de maio declarações de IR para a população de forma gratuita. Além disso, é possível que o contribuinte tire suas dúvidas em nosso canal de tira dúvidas do IR 2023 da FACCON pelo número (87) 99912-0265, basta enviar suas dúvidas e informar seu e-mail que a equipe NAF irá responder. Este ano a declaração para pessoa física começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio de 2023. Lembramos que as vagas são limitadas, portanto, não deixe para última hora e procure a nossa instituição.

 

Você sabia que é possível transformar em doação parte de seu imposto para algum projeto social?

 

Se o programa do Imposto de Renda 2023 apontou que você terá imposto a pagar neste ano, você pode transformar parte desse gasto em uma doação na própria declaração para ajudar um projeto social. A legislação permite que até 6% do chamado “imposto devido”, (3% para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso) seja convertido em doação no momento da entrega da declaração, desde que você tenha optado pelo modelo completo de tributação.

Segundo o Ministério da Fazenda, parcela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) recolhido pelos contribuintes pode ser destinada diretamente a projetos sociais, sem nenhum custo adicional, pois o valor doado/destinado já está dentro do imposto devido pelo contribuinte. A destinação de parte do IRPF para fundos sociais é uma forma de incentivo fiscal devidamente regulamentada e pode ser feita ao longo do ano-calendário ou no momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022.

 

Porém, para que o dinheiro chegue ao destino é necessário que você informe a instituição que pretende ajudar que fez uma doação no Imposto de Renda. E para se beneficiar da doação do Imposto de Renda, a organização social precisa atender alguns pré-requisitos, entre eles, estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.  Portanto, além da importância dos recursos do IR para a sociedade como um todo, é possível que o contribuinte tenha a oportunidade de fomentar instituições, de sua escolha, que precisam de ajuda financeira para continuar com seus projetos e causas. E o melhor de tudo, sem pagar nada a mais por isso.

 

REFERÊNCIAS

 

ARAUJO, Fernanda. O que é o Imposto de Renda e para que serve? SERASA 2023. Disponível em: <https://www.serasa.com.br/blog/o-que-e-imposto-de-renda/> Acesso em 07 de abril de 2023.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Campanha Destinação coloca o Imposto de Renda a serviço de projetos sociais. Disponível em <https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/campanha-destinacao-coloca-o-imposto-de-renda-a-servico-de-projetos-sociais> Acesso em: 10 de abril de 2023.

 

 

  • Especialista em ensino da matemática e especialista em Perícia Contábil. Professora da Faculdade Conceito Educacional (FACCON). Contadora. E-mail: dejivalda@gmail.com