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E a razão, se fez luz!

E a razão, se fez luz!

 

Por Rita de Cássia Souza Tabosa Freitas, Doutora em Filosofia e Professora Adjunta da Universidade de Pernambuco, Campus Arcoverde.

 

Muitos historiadores da Filosofia afirmam que sem o filósofo de Königsberg não haveria o iluminismo. Não sabermos se tal afirmação é em si uma verdade, pois nos parece exagerada, mas o filósofo das três críticas foi um dos maiores pensadores de todos os tempos. Immanuel Kant foi um homem de hábitos simples: acordava todos os dias no mesmo horário, conversava com a vizinhança, sempre partilhava as suas refeições com um convidado, caminhava todos os dias à mesma hora (os moradores da cidade ajustavam seus relógios pela precisão dos horários de sua caminhada).

Kant foi um pensador que falou sobre muitas coisas, mas no mundo jurídico seus livros mais importantes são A crítica da razão prática, A crítica do juízo, Fundamentação da metafísica do direito, A metafísica do direito e A paz perpétua e outros opúsculos. Se hoje nós falamos tanto do famoso princípio da dignidade da pessoa humana, que pode ser compreendido com a noção de que todo ser humano é um fim em si mesmo e nunca um meio, foi Kant quem primeiro formulou essa ideia.

É do pensador de Königsberg a ideia da criação de uma federação internacional de nações republicanas para promover a paz no mundo, pois, em sua ideia já havia a necessidade de ratificar os tratados internacionais por meio de normas constitucionais para a promoção dos direitos humanos na legislação interna dos países membros da federação. Podemos afirmar que Kant foi um dos mais importantes precursores da ONU e do direito internacional dos direitos humanos.

Kant foi um pensador da ética, que nunca aceitava abrir mão daquilo que era correto, sendo muitas vezes acusado de ser possuidor de uma austeridade extrema, pois defendia que a mentira nunca deveria ser contada, mesmo que ela pudesse salvar a humanidade. Sua rigidez moral o conduziu à defesa do retributivismo penal, já que acreditava na aplicação do princípio do “olho por olho, dente por dente” como forma do criminoso recuperar a sua dignidade.

Quando nos reportamos a um pensador da grandeza de Kant no mundo jurídico, nós nos lembramos que ele nos colocava como noumeno, como sujeito puro, como ser de razão que é capaz de pensar por si próprio e jamais deve delegar a outrem o seu direito de pensar. Se foi rígido, essa rigidez foi para defender o homem em sua condição de ser digno. Kant é um pensador que marcou profundamente a filosofia do direito e que abriu espaço para que, no século XX, também em Königsberg, outra pensadora repensar a política inspirada em seus escritos, mas ai, arendtianamente falando, é outra história…